Comunique quaisquer atos que violem o código de conduta e as políticas da Instituição ou as legislações aplicáveis. 

Esclareça suas dúvidas e comunique possíveis problemas relacionados à nossa instituição, com a certeza de que receberá o tratamento adequado.

Em caso de não resolução das suas questões via SAC, indique o número de protocolo da sua solicitação e receba um atendimento transparente e resolutivo.

O Compliance Nomos existe para ir além da ideia de estar em conformidade com as normas, regras, políticas e legislações impostas ao rol de atividades desenvolvidas pela instituição, existimos para agregar valor comportamental, relacionados à ética, integridade e ao comprometimento de todos em sempre agir da forma correta.   

O Cliente é o nosso maior patrimônio

Temos o compromisso de garantir a proteção dos interesses e da confiança dos nossos clientes por meio de práticas de conformidade sólidas. O Compliance Nomos desempenha um papel crucial nesse sentido, ao assegurar que todas as atividades e operações da instituição estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como as políticas internas da instituição.

Respeito às regras

Zelamos pela obediência estrita às normas, leis e regulamentos aplicáveis ao nosso segmento de atuação, o que envolve tanto as regras internas estabelecidas pela própria instituição quanto as legislações externas que regem o mercado financeiro.  

Respeitar as regras é uma forma de demonstrar transparência, ética e responsabilidade perante os nossos clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores. 

Conheça nossas políticas, regras, códigos da instituição e as legislações aplicáveis: 

Política de privacidade e termos de uso
Reclamações junto à CVM

Caso haja dúvidas ou reclamações sobre a atuação da corretora no mercado de capitais, é recomendado seguir alguns passos para buscar esclarecimentos e soluções. Inicialmente, é aconselhável entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente (SAC) ou a Ouvidoria da instituição, com o objetivo de solicitar informações e resolver o problema. Caso o problema não seja resolvido, ou ainda que a solução não seja satisfatória, poderá contatar o Serviço de Atendimento ao Cliente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Ao entrar em contato com a CVM, é importante fornecer informações relevantes, incluindo o protocolo de atendimento fornecido pela corretora, as trocas de mensagens eletrônicas, as correspondências recebidas, as publicidades disponibilizadas pela corretora, as propostas encaminhadas e qualquer outra documentação que sustente a controvérsia apresentada a instituição. Isso ajudará a fundamentar a reclamação e auxiliará a CVM a entender melhor a situação. 

Para entender como dirigir uma reclamação à CVM, acesse o endereço: https://www.gov.br/cvm/pt-br/canais_atendimento/consultas-reclamacoes-denuncias 

Relação de Influenciadores Parceiros
Política de privacidade e termos de uso
Regras
  • Regras de atuação e conduta 
  • Transparência da Remuneração 
Contratos

Contrato de Intermediação 

Legislação

Listas legislação aplicável 

Políticas Internas
  • Política de Segurança Cibernética 
  • Política de Ouvidoria 
  • Política Anticorrupção 
  • Código de Ética e Conduta 
  • Política de PLD e Financiamento ao Terrorismo 
  • Política de Exercício de Direito de Voto 
  • Política ESG (Responsabilidade Socioambiental) 
  • Política de Compliance 
  • Política de Atuação dos Analistas de Valores Mobiliários 
  • Política de Controles Internos 
  • Política de Gestão Integrada de Riscos 
  • Política de SI para Terceiros 
  • Política de Investimentos Pessoais 
  • Declaração de Apetite a Riscos 
Reclamações junto à CVM

Caso haja dúvidas ou reclamações sobre a atuação da corretora no mercado de capitais, é recomendado seguir alguns passos para buscar esclarecimentos e soluções. Inicialmente, é aconselhável entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente (SAC) ou a Ouvidoria da instituição, com o objetivo de solicitar informações e resolver o problema. Caso o problema não seja resolvido, ou ainda que a solução não seja satisfatória, poderá contatar o Serviço de Atendimento ao Cliente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Ao entrar em contato com a CVM, é importante fornecer informações relevantes, incluindo o protocolo de atendimento fornecido pela corretora, as trocas de mensagens eletrônicas, as correspondências recebidas, as publicidades disponibilizadas pela corretora, as propostas encaminhadas e qualquer outra documentação que sustente a controvérsia apresentada a instituição. Isso ajudará a fundamentar a reclamação e auxiliará a CVM a entender melhor a situação. 

Para entender como dirigir uma reclamação à CVM, acesse o endereço: https://www.gov.br/cvm/pt-br/canais_atendimento/consultas-reclamacoes-denuncias 

Mecanismo De Ressarcimento De Prejuízos (MRP):

Caso haja falha por parte da corretora na prestação de serviços de no mercado de Bolsa, é recomendado seguir alguns passos para buscar esclarecimentos e soluções. Inicialmente, é aconselhável entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente (SAC) ou a Ouvidoria da instituição, com o objetivo de solicitar informações e resolver o problema. Caso o problema não seja resolvido, ou ainda que a solução não seja satisfatória, poderá apresentar uma reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM Supervisão de Mercados, que tem como finalidade assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos participantes da B3. 

O Mecanismo pode ser acionado especialmente nas seguintes hipóteses:  

  • Inexecução ou infiel execução de ordens;  
  • Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimos de valores mobiliários;  
  • Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;  
  • Inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;   
  • Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil; e  
  • Encerramento das atividades.  

A gestão de riscos, cancelamento de ordens, liquidações compulsórias, empréstimos de ativos e recompras em casos de falhas de entrega de ativos são situações que cumprem estritamente as normas de funcionamento do mercado e por isso não se enquadram nas circunstâncias em que o MRP é aplicável, também não é aplicável ao MRP a cobertura para perdas hipotéticas, expectativas de ganhos, valores incertos ou improváveis de concretização ou ainda perdas decorrentes de flutuações de preços. 

O ressarcimento de prejuízos pelo MRP está limitado a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por ocorrência. 

Para entender como dirigir uma reclamação ao MRP, acesse o endereço:  

https://www.bsmsupervisao.com.br/ressarcimento-de-prejuizos/envie-sua-reclamacao 

Notou uma atividade que violou nossas regras, ou normas do mercado financeiro?

Não hesite em denunciar!

A Nomos possui um Canal de Denúncia Confidencial para a comunicação de quaisquer atos que violem o código de conduta e as políticas da Instituição, ou as legislações aplicáveis. Ele funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana.